Contestação de vistoria: por que fazer?
A contestação de vistoria é uma etapa muito importante no processo de aluguel de um imóvel. Entretanto, muitas vezes, inquilinos não se atentam a este procedimento que, lá na frente, fará toda a diferença.
Este artigo tem o objetivo de esclarecer alguns pontos da contestação de vistoria, trazendo conhecimento e dicas para que você esteja preparado na hora de alugar um imóvel.
Verifique sem perder o foco.
Imagine um cenário onde uma casa foi alugada e o inquilino morou ali por cerca de cinco anos. Entretanto, não houve contestação da vistoria de entrada. Como este inquilino poderá, após cinco anos, se lembrar exatamente do estado do imóvel quando ele entrou? Quais itens já estavam danificados ou parcialmente desgastados? Como este inquilino comprova que determinado problema já estava ali quando ele entrou?
Estes questionamentos são válidos e quase sempre permeiam o processo de saída de um imóvel, porém, o único documento que irá respondê-los é a contestação de vistoria feita na entrada.
Acabei de entrar, já vou pensar em sair?
É compreensível que haja uma certa empolgação quando um inquilino pega, pela primeira vez, as chaves do imóvel. Muitas pessoas passam meses procurando antes de encontrar o local perfeito para morar ou abrir o próprio negócio. Quando conseguem, a última coisa que pensam é em sair deste espaço recém alugado.
Entretanto, é de extrema importância que, ao entrar, o inquilino faça a contestação da vistoria de entrada, já se prevenindo na hora de entregar o imóvel. Verifique quaisquer diferenças entre o estado do imóvel e as informações descritas na vistoria de entrada para que, no futuro, problemas maiores sejam evitados. Bruno Baptista, vistoriador da CRV Imobiliária, destaca o processo de contestação de vistoria: