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Contestação de vistoria

Contestação de vistoria: por que fazer?

A contestação de vistoria é uma etapa muito importante no processo de aluguel de um imóvel. Entretanto, muitas vezes, inquilinos não se atentam a este procedimento que, lá na frente, fará toda a diferença.

Este artigo tem o objetivo de esclarecer alguns pontos da contestação de vistoria, trazendo conhecimento e dicas para que você esteja preparado na hora de alugar um imóvel.

Verifique sem perder o foco.

Parece ser um detalhe menor, mas a maioria dos inquilinos não se atentam à vistoria de entrada de um imóvel. Este documento comprova o estado do imóvel e é pré-requisito para que o aluguel seja concretizado.

Ao alugar um imóvel, seja ele comercial ou residencial, o inquilino pode contestar a vistoria de entrada. É justamente a contestação deste documento que irá auxiliar inquilinos, proprietários e imobiliária a evitar problemas posteriores, principalmente durante a entrega do mesmo.

Imagine um cenário onde uma casa foi alugada e o inquilino morou ali por cerca de cinco anos. Entretanto, não houve contestação da vistoria de entrada. Como este inquilino poderá, após cinco anos, se lembrar exatamente do estado do imóvel quando ele entrou? Quais itens já estavam danificados ou parcialmente desgastados? Como este inquilino comprova que determinado problema já estava ali quando ele entrou?

Estes questionamentos são válidos e quase sempre permeiam o processo de saída de um imóvel, porém, o único documento que irá respondê-los é a contestação de vistoria feita na entrada.

Acabei de entrar, já vou pensar em sair?

É compreensível que haja uma certa empolgação quando um inquilino pega, pela primeira vez, as chaves do imóvel. Muitas pessoas passam meses procurando antes de encontrar o local perfeito para morar ou abrir o próprio negócio. Quando conseguem, a última coisa que pensam é em sair deste espaço recém alugado.

Entretanto, é de extrema importância que, ao entrar, o inquilino faça a contestação da vistoria de entrada, já se prevenindo na hora de entregar o imóvel. Verifique quaisquer diferenças entre o estado do imóvel e as informações descritas na vistoria de entrada para que, no futuro, problemas maiores sejam evitados. Bruno Baptista, vistoriador da CRV Imobiliária, destaca o processo de contestação de vistoria:

"A contestação de vistoria tem evidente importância, principalmente na desocupação do imóvel, que é o momento em que o laudo de vistoria de entrada será comparado à situação do imóvel na vistoria de saída. Por essa razão, para que a desocupação e a rescisão da locação ocorra de forma fluída e sem maiores problemas, é de crucial importância que a vistoria de entrada tenha sido analisada, bem como os apontamentos da contestação." Bruno Baptista - Vistoriador da CRV Imobiliária
Contestação de vistoria é importante
A contestação evita problemas maiores durante a saída do imóvel.
Detalhes importam
Fique atento aos detalhes. Eles farão toda a diferença na hora de devolver o imóvel.

O que é a contestação?

A contestação de vistoria nada mais é do que observar os itens da vistoria e verificar se eles estão de acordo com o imóvel. O ideal é o inquilino fazê-la antes da mudança, de preferência nos primeiros dias quando o imóvel ainda está vazio, antes de se mudar para o local.

Ao pegar as chaves e o contrato, reserve um tempo para tirar fotos e anotar quaisquer diferenças que existam entre as condições atuais do imóvel e o que consta na vistoria de entrada. Posteriormente, envie um e-mail para a imobiliária contestando a vistoria, anexando as fotos e escrevendo as anotações feitas no corpo do e-mail. Vale lembrar que este documento é o único comprovante do estado do imóvel no momento da entrada.

Dicas para fazer a contestação perfeita.

Agora que você decidiu fazer a contestação, visite o imóvel enquanto ele estiver vazio, de preferência.

Siga o caminho da própria vistoria:

Com a vistoria de entrada em mãos, procure fazer o mesmo caminho descrito na vistoria, indo de cômodo em cômodo. Evite sair de um lugar, ir para outro e voltar naquele espaço novamente. Sempre verifique um por completo antes de seguir ao outro. Lembrando que, se algo já está reportado na vistoria, não é necessário contestá-lo.

Detalhes importam:

Tire foto dos itens divergentes e anote mesmo os menores detalhes. Um pequeno rasgado na tela de proteção, uma lasca no box de vidro, um pequeno furo em uma porta, entre outros exemplos, podem passar despercebidos pelo vistoriador de entrada. Por isso, se há algo diferente e que não conste na vistoria de entrada, tire foto, anote e conteste.

Pinturas e manutenções:

A pintura de um imóvel comumente causa divergência de opiniões. Porém, não há segredo: pintura nova é nova; pintura conservada não é nova. Ou seja, se, na sua vistoria, consta que aquele espaço possui pintura nova, você deverá pintá-lo quando sair.

Há algo no imóvel que você não quer? Fale com a imobiliária:

Existem casos onde determinados acessórios podem ocupar um espaço indesejado no imóvel e que você, como inquilino, não queira mantê-los no local. Seja porque eles estão desgastados, apresentando algum tipo de problema, precisando de reparos ou simplesmente não faz o seu estilo.

Lembre-se, você pode solicitar para retirar determinado item do imóvel. Entretanto, nunca, em hipótese alguma, descarte o acessório sem antes obter a permissão do proprietário junto à imobiliária. O bom senso é crucial neste momento.

Este item irá constar na vistoria de entrada e, caso haja o descarte sem consenso, você, necessariamente, terá que fazer a reposição, adquirindo um novo para o imóvel.

Vale ressaltar também que, reparos e manutenções de maior escalão, como abrir uma parede, modificar o design ou estrutura de móveis planejados, entre outras, também precisam da autorização do proprietário.

Conclusão

Recapitulando: o processo de contestação da vistoria de entrada não é apenas uma formalidade, mas uma etapa essencial que protege tanto o inquilino quanto o proprietário. Ao dedicar o tempo necessário para revisar o imóvel, antes de se mudar, você está investindo na sua tranquilidade para o dia em que precisar devolver as chaves.

Fazendo isso, você assegura que quaisquer questões relacionadas ao estado do imóvel serão documentadas e reconhecidas, evitando surpresas desagradáveis.

Por: Junot Augusto - Londrina - 22 de maio de 2024